Três categorias, três regras diferentes
A mesma palavra, peptídeo, pode se referir a produtos com regimes regulatórios completamente distintos. O que define as regras não é a molécula em si, mas a finalidade declarada do produto.
- Medicamento: exige registro, bula, prescrição quando aplicável e fabricação em planta autorizada
- Cosmético: regularizado por notificação ou registro, com alegações limitadas à superfície da pele
- Alimento/suplemento: só pode conter substâncias em listas positivas, com alegações restritas
O que não é regularizado
Substâncias como BPC-157, TB-500, CJC-1295, ipamorelin, melanotan-2 e retatrutida não possuem registro na ANVISA em nenhuma dessas categorias. Frascos vendidos com a expressão "for research use only" não são produtos de saúde: não passaram por avaliação de qualidade, segurança ou eficácia.
Vender, importar por canal informal ou aplicar esses produtos em pessoas é irregular, além de expor o usuário a dose incorreta, contaminação e falta de esterilidade.
O que é aprovado
Vários peptídeos são medicamentos plenamente aprovados no Brasil, como a insulina, análogos de GLP-1 e a tirzepatida, todos de prescrição. A diferença é que existe processo de registro, bula pública, lote rastreável e farmacovigilância.
Como conferir um produto
A consulta é pública e gratuita no portal da ANVISA. Vale conferir o número de registro, o nome do detentor, a apresentação e se a bula corresponde ao que está sendo vendido.
- Procure o número de registro no rótulo e confira no portal da ANVISA
- Desconfie de venda por redes sociais e pagamento apenas por transferência
- Rótulo exclusivamente em inglês costuma indicar produto sem registro no Brasil
- Promessa de resultado garantido é sinal de irregularidade